TERMOS DE USO

  1. Objeto:

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de gestão de tráfego pela CONTRATADA, compreendendo a criação, gerenciamento e otimização de campanhas publicitárias online nas plataformas de anúncios.

1.1. Entende-se por plataforma de anúncios as ferramentas conhecidas como Google Ads, para veiculação de anúncios via Google e YouTube e Meta Ads, para veiculação de anúncios via Instagram e Facebook.


  1. Descrição dos Serviços

O trabalho da CONTRATADA consiste em:

  • Criar novas campanhas
  • Otimizar as campanhas
  • Otimizar anúncios, grupos de anúncios e lista de palavras-chaves
  • Configurar conversões e listas de Remarketing
  • Monitorar e dar suporte em horário comercial
  • Fornecer mensalmente relatórios sobre o desempenho das campanhas

2.1. Informações complementares aos serviços

  • A CONTRATADA não se responsabiliza pelos resultados de campanhas criadas por terceiros.
  • A CONTRATADA não se responsabiliza pelos impactos de eventuais alterações nas campanhas realizadas pelo CONTRATANTE sem autorização prévia da CONTRATADA
  • As formatações dos relatórios são definidas única e exclusivamente pela CONTRATADA e podem ser alteradas a qualquer momento sem aviso prévio, desde que não haja comprometimento nas informações fornecidas cotidianamente.
  • O padrão do relatório oficial a ser disponibilizado são os relatórios nativos das plataformas de anúncios, sendo a disponibilização e centralização dos dados em ferramentas gráficas uma cortesia.

2.2. Serviços não inclusos no contrato:

  • Produção de textos, imagens, vídeos ou qualquer outro tipo de conteúdo criativo, exceto para anúncios na rede de pesquisa do Google, onde a produção dos conteúdos em textos é de responsabilidade da CONTRATADA.
  • Gerenciamento de perfis, criação de postagens, respostas a comentários ou mensagens diretas em redes sociais.
  • Criação, design, programação ou manutenção de websites ou landing pages.
  • Serviços de SEO para melhorar a posição em resultados orgânicos de busca.
  • Criação, envio e gerenciamento de campanhas de e-mail marketing
  • Criação de logotipos, banners, folhetos, materiais impressos ou qualquer outro tipo de design gráfico que não esteja diretamente relacionado às campanhas publicitárias online.
  • Assessoria em questões legais, jurídicas, de conformidade regulatória ou qualquer outra área fora do escopo de marketing digital.
  • Treinamento de equipes do CONTRATANTE
  • Qualquer outro serviço não relacionado única a exclusivamente a Gestão de Tráfego.

  1. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

  • Disponibilizar um profissional qualificado para acompanhamento e suporte ao CONTRATANTE, através de ligações telefônicas, mensagens via WhatsApp ou e-mail.
  • Desenvolver estratégias de marketing digital conforme as necessidades do CONTRATANTE e que se enquadrem dentro das configurações definidas na cláusula segunda “Descrição dos Serviços”.
  • Iniciar a campanha em até 7 dias úteis a contar do cumprimento das seguintes atividades por parte do CONTRATANTE: (1) Assinatura do contrato, (2) Pagamento inicial, (3) Preenchimento do formulário de briefing, (4) Realização dos processos enviados no checklist, (5) Envio de criativos e (6) Aprovação estratégica da campanha.

  1. Obrigações do CONTRATANTE

O CONTRATANTE se obriga a:

  • Conceder todas as informações necessárias para garantir que a CONTRATADA seja capaz de executar o serviço contratado, incluindo, mas não se limitando a dados da empresa, arquivos, senhas, acessos, logotipos, imagens, vídeos, metas de campanha e faturamento com marketing digital.
  • Responder com veracidade o formulário de briefing, visto que as informações coletadas contribuirão para a criação da campanha, website ou qualquer outro material publicitário. A CONTRATADA não se responsabiliza por respostas não preenchidas ou inverídicas.
  • Criar contas e compartilhar acessos conforme enviado no checklist pela CONTRATADA.
  • Produzir todos os criativos e conteúdos, independentemente do formato, exceto para campanhas especificamente na rede de pesquisa do Google. Nesse caso, a produção dos conteúdos será de responsabilidade da CONTRATADA, dada a necessidade de sincronizar a correspondência entre anúncios, palavra-chave e página de destino. É obrigação do CONTRATANTE validar esses anúncios antes de sua divulgação; o não posicionamento significa aceite do anúncio e responsabilidade sobre o conteúdo divulgado.
  • Disponibilizar os orçamentos necessários para o funcionamento das campanhas. Caso contrário, a CONTRATADA estará isenta de qualquer efeito prejudicial nas campanhas.
  • Realizar todas as atividades relacionadas ao processo de verificação das plataformas, não sendo a CONTRATADA responsável pelas solicitações das plataformas de anúncios nem pelas respostas fornecidas pelo CONTRATANTE.
  • Ser responsável pelo cumprimento das normas de cada plataforma de anúncio, considerando-se ciente sobre a possibilidade de comercialização ou divulgação online de seu conteúdo.
  • Isentar a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo publicitário fornecido pelo CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a erro, omissão, inexatidão, não conformidade ou ilegalidade.

O não cumprimento das obrigações estabelecidas dentro do prazo de 30 (trinta) dias poderá ser considerado como quebra contratual, permitindo à CONTRATADA rescindir o contrato de forma unilateral a qualquer momento, sem ônus financeiro e sem a obrigação de reembolsar quaisquer valores pagos pela CONTRATANTE.